Judicialização da medicina


quarta-feira abril 20, 2011

Artigo 196 da Constituição brasileira: ´´A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação”. Assim, cabe ao Estado evitar agravos à saúde e não somente no que diz à primeira parte: saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Assim sendo, permanecer em filas aguardando exames importantes para diagnósticos como colonoscopia, tomografia, entre outros, ou
aguardando para iniciar tratamentos, é permitir que as doenças se fortaleçam. Com o agravamento das enfermidades, que deixam de ser detectadas e tratadas na fase inicial, gasta-se mais dinheiro e as chances de cura e resultados bem-sucedidos diminuem. Oferecer tratamento cuja efetividade e segurança ainda não estão adequadamente comprovados contraria a Constituição, já que isso pode promover agravos à saúde e, frequentemente, devido aos gastos com tratamentos caros e sem garantia de bons resultados, o acesso universal aos cuidados que são efetivos e seguros é reduzido.

Precisamos zelar por todos e não somente por alguns. Se gastarmos muito dinheiro com remédios caros, para poucas pessoas, e ainda sem garantias de bons resultados, muitas outras não terão acesso aos medicamentos que realmente funcionam. Como os recursos são finitos, é imperioso tratar de forma cuidadosa da distribuição, para que todo cidadão seja beneficiado, com equidade. Na medicina de hoje, drogas caríssimas são prescritas, mesmo quando especialistas não acreditam que o tratamento fará diferença. Exemplo clássico desta constatação é o medicamento Avastin, usado no tratamento do câncer de mama avançado, cuja utilização foi recentemente banida pelo governo norte-americano. Médicos e pacientes praticam a medicina baseada na esperança e não em evidências científicas. É necessário voltar ao princípio de Hipócratis, que norteia toda a medicina há milênios: Primum non nocere (primeiramente não prejudique) – ao lidarcom as doenças, auxilie e não prejudique o paciente).


A judicialização da saúde deve ser questionada em situações como a do aspecto do uso racional do dinheiro público, pois atende as necessidades individuais em detrimento das coletivas, as escolhas não são norteadas por diretrizes de interesse coletivo e da ótica da justiça social, quem
não tem acesso a advogados não é tratado. O direito à saúde previsto pela Constituição estabelece que se previna agravos à saúde, sendo assim, as ações, intervenções e tomadas de decisões em saúde devem ser baseadas em evidências de eficiência e segurança. Neste contexto, a judicialização da medicina é parte integrante e bem-vinda, desde que as decisões sejam esclarecidas pelas melhores evidências científicas conhecidas. Portanto, é necessário mapear todo conhecimento existente sobre cada processo decisório.