Associe-se – Médicos

PROPOSTA DE SÓCIO EFETIVO

Confirmar Pedido de Inscrição

  • Após aceite desta proposta o associado se compromete a quitar as mensalidade e demais débitos previstos no estatuto, bem como observar as demais obrigações nele consignadas.
  • Somente com pedido formal de desligamento cessará a responsabilidade do associado frente à SMM.
  • É de inteira responsabilidade do associado a veracidade das informações prestadas no ato da filiação.
  • Para sua comodidade e segurança mantenha sempre atualizado o seu endereço de correspondência.
Termos estatutários

Cláusulas referentes à proposta de filiação de Sócio Efetivo, previstas no Estatuto da AMMG

Art. 14 – Os médicos associados da Capital e os inscritos nas Associações Médicas Filiadas são automaticamente membros da AMMG e da AMB, obedecendo às categorias do Art. 12, com suas obrigações e direitos.

Art. 16 – São associados efetivos os médicos inscritos no CRM-MG, admitidos mediante requerimento aprovado pela Diretoria da AMMG.

Art. 22 – São deveres fundamentais dos associados efetivos, acadêmicos e correspondentes:
a) Manter conduta pautada por princípios morais e éticos compatíveis com a boa prática da Medicina;
b) Zelar pelo bom nome da AMMG, prestigiando suas iniciativas e as das Associações Médicas Filiadas a que pertençam e concorrendo para o seu engrandecimento;
c) Cumprir o disposto neste Estatuto e nos demais instrumentos normativos da entidade;
d) Solver pontualmente seus compromissos com a entidade;
e) Comunicar à Diretoria quaisquer alterações de endereços.
§ 1 – O associado devedor de 1 (uma) anuidade será excluído do quadro social da AMMG, ao final do exercício financeiro referente à anuidade não-adimplida. A exclusão se fará após comunicação ao associado.
§ 2 – O associado excluído por inadimplência retornará automaticamente à condição de sócio efetivo, com os direitos daí decorrentes, após o pagamento do seu débito.
§ 3 – As providências relativas a débitos dos associados para com a AMB serão tomadas conforme as normas emanadas dessa entidade.
§ 4 – O sócio que desejar desligar-se da AMMG e estiver em débito com a AMMG deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) do débito total. Quando desejar retornar ao quadro de associados, deverá efetuar o pagamento do restante da dívida.

Art. 23 – Os associados efetivos em pleno gozo dessa condição, cujas contribuições estejam regularmente quitadas, terão direito de:
a) Votar nas eleições, desde que inscritos como associados até 31 de março do ano eleitoral;
b) Ser votado para qualquer cargo, ressalvadas as limitações definidas neste Estatuto e nas Normas Eleitorais da AMMG;
c) Participar de Departamentos Científicos, respeitada a regulamentação respectiva;
d) Participar dos congressos e reuniões científicas, dentro das condições estabelecidas pelas respectivas comissões organizadoras;
e) Participar das atividades do Departamento de Promoções Culturais;
f) Ter acesso aos meios de comunicação da AMMG;
g) Freqüentar a sede, utilizar os serviços nela oferecidos e participar da vida social da entidade, obedecidas as normas correspondentes;
h) Utilizar todos os serviços mantidos pela AMMG, respeitadas as disposições administrativas;
i) Pedir desligamento do quadro social;
j) Requerer a condição de jubilado, com conseqüente isenção do pagamento da anuidade, observado o prescrito no artigo 21


Cláusulas referentes à proposta de filiação de Sócio Efetivo, previstas no Estatuto da SMM

Art. 08º – Os sócios da SMM serão incluídos nas seguintes categorias: fundadores, efetivos, acadêmicos, correspondentes, honorários, beneméritos e jubilados.
Parágrafo Único: Os médicos sócios da SMM são automaticamente membros da AMMG e da AMB, obedecendo às categorias do Artigo 8º, com suas obrigações e direitos.

Art. 10º – São Sócios Efetivos os médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CREMEMG), admitidos mediante requerimento aprovado pela Diretoria da SMM.

Art. 15º – Os sócios efetivos poderão requerer a condição de sócios jubilados desde que preencham uma das seguintes condições:
a) Idade mínima de 70 (setenta) anos e contribuições quitadas de forma ininterrupta nos últimos 10 (dez) anos;
b) Invalidez permanente comprovada.

Art. 16º – São deveres fundamentais dos sócios efetivos, acadêmicos e correspondentes:
a) Manter conduta pautada por princípios morais e éticos compatíveis com a boa prática da Medicina;
b) Zelar pelo bom nome da SMM, prestigiando suas iniciativas e concorrendo para o seu engrandecimento;
c) Cumprir o disposto neste Estatuto, nos Regimentos, nos Regulamentos e nas Normas e Atos Administrativos da entidade;
d) Solver pontualmente seus compromissos com a entidade, a AMMG e a AMB;
e) Comunicar à Diretoria quaisquer alterações de endereço;
f) Comparecer regularmente às reuniões e trabalhar pela união e solidariedade entre os sócios.
§ 1º – O sócio que for devedor de 3 (três) mensalidades será advertido, e aqueles que continuarem devedores por 6 (seis) mensalidades serão excluídos do quadro de sócios da SMM. A exclusão se fará após comunicação documentada, por escrito, ao sócio.
§ 2º – O sócio excluído por inadimplência retornará automaticamente à condição de sócio efetivo, com os direitos daí decorrentes, após o pagamento do seu débito.
§ 3º – As providências relativas a débitos dos sócios para com a AMMG e AMB serão tomadas conforme as normas emanadas dessa entidade.
§ 4º – O sócio que desejar desligar-se da SMM e for devedor, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) do débito total. Quando desejar retornar ao quadro de sócio da SMM deverá efetuar o pagamento do restante da dívida.

Solicito minha inscrição como sócio efetivo da AMB/ AMMG e SMM mediante a aceitação de cláusulas*, previstas no Estatuto de cada Entidade.








    Filiação








    Endereço residencial








    Endereço comercial











    Formação acadêmica

    Informe uma instituição e ano de formação por linha.


    Pagamento







    Confirmar Pedido de Inscrição

    • Após aceite desta proposta o associado se compromete a quitar as mensalidade e demais débitos
      previstos no estatuto, bem como observar as demais obrigações nele consignadas.

    • Somente com pedido formal de desligamento cessará a responsabilidade do associado frente à SMM.

    • É de inteira responsabilidade do associado a veracidade das informações prestadas no ato da
      filiação.

    • Para sua comodidade e segurança mantenha sempre atualizado o seu endereço de correspondência.

    Cláusulas referentes à proposta de filiação de Sócio Efetivo, previstas no Estatuto da AMMG

    Art. 14 - Os médicos associados da Capital e os inscritos nas Associações Médicas Filiadas são automaticamente membros da AMMG e da AMB, obedecendo às categorias do Art. 12, com suas obrigações e direitos.

    Art. 16 - São associados efetivos os médicos inscritos no CRM-MG, admitidos mediante requerimento aprovado pela Diretoria da AMMG.

    Art. 22 - São deveres fundamentais dos associados efetivos, acadêmicos e correspondentes:
    a) Manter conduta pautada por princípios morais e éticos compatíveis com a boa prática da Medicina;
    b) Zelar pelo bom nome da AMMG, prestigiando suas iniciativas e as das Associações Médicas Filiadas a que pertençam e concorrendo para o seu engrandecimento;
    c) Cumprir o disposto neste Estatuto e nos demais instrumentos normativos da entidade;
    d) Solver pontualmente seus compromissos com a entidade;
    e) Comunicar à Diretoria quaisquer alterações de endereços.
    § 1 - O associado devedor de 1 (uma) anuidade será excluído do quadro social da AMMG, ao final do exercício financeiro referente à anuidade não-adimplida. A exclusão se fará após comunicação ao associado.
    § 2 - O associado excluído por inadimplência retornará automaticamente à condição de sócio efetivo, com os direitos daí decorrentes, após o pagamento do seu débito.
    § 3 - As providências relativas a débitos dos associados para com a AMB serão tomadas conforme as normas emanadas dessa entidade.
    § 4 - O sócio que desejar desligar-se da AMMG e estiver em débito com a AMMG deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) do débito total. Quando desejar retornar ao quadro de associados, deverá efetuar o pagamento do restante da dívida.

    Art. 23 - Os associados efetivos em pleno gozo dessa condição, cujas contribuições estejam regularmente quitadas, terão direito de:
    a) Votar nas eleições, desde que inscritos como associados até 31 de março do ano eleitoral;
    b) Ser votado para qualquer cargo, ressalvadas as limitações definidas neste Estatuto e nas Normas Eleitorais da AMMG;
    c) Participar de Departamentos Científicos, respeitada a regulamentação respectiva;
    d) Participar dos congressos e reuniões científicas, dentro das condições estabelecidas pelas respectivas comissões organizadoras;
    e) Participar das atividades do Departamento de Promoções Culturais;
    f) Ter acesso aos meios de comunicação da AMMG;
    g) Freqüentar a sede, utilizar os serviços nela oferecidos e participar da vida social da entidade, obedecidas as normas correspondentes;
    h) Utilizar todos os serviços mantidos pela AMMG, respeitadas as disposições administrativas;
    i) Pedir desligamento do quadro social;
    j) Requerer a condição de jubilado, com conseqüente isenção do pagamento da anuidade, observado o prescrito no artigo 21


    Cláusulas referentes à proposta de filiação de Sócio Efetivo, previstas no Estatuto da SMM

    Art. 08º – Os sócios da SMM serão incluídos nas seguintes categorias: fundadores, efetivos, acadêmicos, correspondentes, honorários, beneméritos e jubilados.
    Parágrafo Único: Os médicos sócios da SMM são automaticamente membros da AMMG e da AMB, obedecendo às categorias do Artigo 8º, com suas obrigações e direitos.

    Art. 10º – São Sócios Efetivos os médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CREMEMG), admitidos mediante requerimento aprovado pela Diretoria da SMM.

    Art. 15º – Os sócios efetivos poderão requerer a condição de sócios jubilados desde que preencham uma das seguintes condições:
    a) Idade mínima de 70 (setenta) anos e contribuições quitadas de forma ininterrupta nos últimos 10 (dez) anos;
    b) Invalidez permanente comprovada.

    Art. 16º – São deveres fundamentais dos sócios efetivos, acadêmicos e correspondentes:
    a) Manter conduta pautada por princípios morais e éticos compatíveis com a boa prática da Medicina;
    b) Zelar pelo bom nome da SMM, prestigiando suas iniciativas e concorrendo para o seu engrandecimento;
    c) Cumprir o disposto neste Estatuto, nos Regimentos, nos Regulamentos e nas Normas e Atos Administrativos da entidade;
    d) Solver pontualmente seus compromissos com a entidade, a AMMG e a AMB;
    e) Comunicar à Diretoria quaisquer alterações de endereço;
    f) Comparecer regularmente às reuniões e trabalhar pela união e solidariedade entre os sócios.
    § 1º – O sócio que for devedor de 3 (três) mensalidades será advertido, e aqueles que continuarem devedores por 6 (seis) mensalidades serão excluídos do quadro de sócios da SMM. A exclusão se fará após comunicação documentada, por escrito, ao sócio.
    § 2º – O sócio excluído por inadimplência retornará automaticamente à condição de sócio efetivo, com os direitos daí decorrentes, após o pagamento do seu débito.
    § 3º – As providências relativas a débitos dos sócios para com a AMMG e AMB serão tomadas conforme as normas emanadas dessa entidade.
    § 4º – O sócio que desejar desligar-se da SMM e for devedor, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) do débito total. Quando desejar retornar ao quadro de sócio da SMM deverá efetuar o pagamento do restante da dívida.

    Serão considerados sócios acadêmicos os estudantes de medicina regularmente matriculados nas escolas médicas reconhecidas pelo Ministério da Educação que se filiarem ao Departamento de Sócios Acadêmicos da Sociedade Médica de Muriaé.


    Serão imediatamente transferidos para a condição de sócios efetivos os acadêmicos da SMM que concluíram o curso de Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação, após o seu registro no Conselho Regional de Medicina.

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