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Cláusulas referentes à proposta de filiação de Sócio Efetivo, previstas no Estatuto da AMMG
Art. 14 – Os médicos associados da Capital e os inscritos nas Associações Médicas Filiadas são automaticamente membros da AMMG e da AMB, obedecendo às categorias do Art. 12, com suas obrigações e direitos.
Art. 16 – São associados efetivos os médicos inscritos no CRM-MG, admitidos mediante requerimento aprovado pela Diretoria da AMMG.
Art. 22 – São deveres fundamentais dos associados efetivos, acadêmicos e correspondentes:
a) Manter conduta pautada por princípios morais e éticos compatíveis com a boa prática da Medicina;
b) Zelar pelo bom nome da AMMG, prestigiando suas iniciativas e as das Associações Médicas Filiadas a que pertençam e concorrendo para o seu engrandecimento;
c) Cumprir o disposto neste Estatuto e nos demais instrumentos normativos da entidade;
d) Solver pontualmente seus compromissos com a entidade;
e) Comunicar à Diretoria quaisquer alterações de endereços.
§ 1 – O associado devedor de 1 (uma) anuidade será excluído do quadro social da AMMG, ao final do exercício financeiro referente à anuidade não-adimplida. A exclusão se fará após comunicação ao associado.
§ 2 – O associado excluído por inadimplência retornará automaticamente à condição de sócio efetivo, com os direitos daí decorrentes, após o pagamento do seu débito.
§ 3 – As providências relativas a débitos dos associados para com a AMB serão tomadas conforme as normas emanadas dessa entidade.
§ 4 – O sócio que desejar desligar-se da AMMG e estiver em débito com a AMMG deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) do débito total. Quando desejar retornar ao quadro de associados, deverá efetuar o pagamento do restante da dívida.
Art. 23 – Os associados efetivos em pleno gozo dessa condição, cujas contribuições estejam regularmente quitadas, terão direito de:
a) Votar nas eleições, desde que inscritos como associados até 31 de março do ano eleitoral;
b) Ser votado para qualquer cargo, ressalvadas as limitações definidas neste Estatuto e nas Normas Eleitorais da AMMG;
c) Participar de Departamentos Científicos, respeitada a regulamentação respectiva;
d) Participar dos congressos e reuniões científicas, dentro das condições estabelecidas pelas respectivas comissões organizadoras;
e) Participar das atividades do Departamento de Promoções Culturais;
f) Ter acesso aos meios de comunicação da AMMG;
g) Freqüentar a sede, utilizar os serviços nela oferecidos e participar da vida social da entidade, obedecidas as normas correspondentes;
h) Utilizar todos os serviços mantidos pela AMMG, respeitadas as disposições administrativas;
i) Pedir desligamento do quadro social;
j) Requerer a condição de jubilado, com conseqüente isenção do pagamento da anuidade, observado o prescrito no artigo 21
Cláusulas referentes à proposta de filiação de Sócio Efetivo, previstas no Estatuto da SMM
Art. 08º – Os sócios da SMM serão incluídos nas seguintes categorias: fundadores, efetivos, acadêmicos, correspondentes, honorários, beneméritos e jubilados.
Parágrafo Único: Os médicos sócios da SMM são automaticamente membros da AMMG e da AMB, obedecendo às categorias do Artigo 8º, com suas obrigações e direitos.
Art. 10º – São Sócios Efetivos os médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CREMEMG), admitidos mediante requerimento aprovado pela Diretoria da SMM.
Art. 15º – Os sócios efetivos poderão requerer a condição de sócios jubilados desde que preencham uma das seguintes condições:
a) Idade mínima de 70 (setenta) anos e contribuições quitadas de forma ininterrupta nos últimos 10 (dez) anos;
b) Invalidez permanente comprovada.
Art. 16º – São deveres fundamentais dos sócios efetivos, acadêmicos e correspondentes:
a) Manter conduta pautada por princípios morais e éticos compatíveis com a boa prática da Medicina;
b) Zelar pelo bom nome da SMM, prestigiando suas iniciativas e concorrendo para o seu engrandecimento;
c) Cumprir o disposto neste Estatuto, nos Regimentos, nos Regulamentos e nas Normas e Atos Administrativos da entidade;
d) Solver pontualmente seus compromissos com a entidade, a AMMG e a AMB;
e) Comunicar à Diretoria quaisquer alterações de endereço;
f) Comparecer regularmente às reuniões e trabalhar pela união e solidariedade entre os sócios.
§ 1º – O sócio que for devedor de 3 (três) mensalidades será advertido, e aqueles que continuarem devedores por 6 (seis) mensalidades serão excluídos do quadro de sócios da SMM. A exclusão se fará após comunicação documentada, por escrito, ao sócio.
§ 2º – O sócio excluído por inadimplência retornará automaticamente à condição de sócio efetivo, com os direitos daí decorrentes, após o pagamento do seu débito.
§ 3º – As providências relativas a débitos dos sócios para com a AMMG e AMB serão tomadas conforme as normas emanadas dessa entidade.
§ 4º – O sócio que desejar desligar-se da SMM e for devedor, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) do débito total. Quando desejar retornar ao quadro de sócio da SMM deverá efetuar o pagamento do restante da dívida.
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