Especialistas defendem o uso de remédio emagrecedor proibido na Europa
segunda-feira março 15, 2010
Um medicamento emagrecedor recentemente proibido na Europa – conhecido como sibutramina – pode ser seguro e eficaz se usado sob orientação médica, segundo especialistas da Associação Brasileira de Nutrologia. Há 15 anos no Brasil, o produto é prescrito para auxiliar na redução de peso – ele promove a aceleração do metabolismo, diminui a fome e aumenta a sensação de saciedade, satisfazendo o apetite com pouco alimento.
De acordo com o médico nutrólogo Nataniel Viunisk, a sibutramina é considerada, entre os profissionais da área, um medicamento de “primeira escolha”, ou seja, reúne segurança, eficácia e bom custo-benefício ao paciente considerado obeso. “A prescrição da sibutramina é uma ótima opção na qual o médico se responsabiliza pelo acompanhamento do usuário, visando seu uso racional e a melhora da qualidade de vida”, afirma.
No entanto, o especialista alerta para os perigos do uso inadequado do medicamento. “A sibutramina não deve constituir um critério único de tratamento. Paralelamente a isso, é necessária a prática de um estilo de vida saudável, baseado em uma alimentação balanceada e no hábito de exercícios físicos”, ressalta. “E sempre deve ser prescrita e acompanhada por um médico”, acrescenta.
Contraindicação
A agência reguladora de medicamentos da Europa (EMEA) baseou a proibição do medicamento em estudos que indicaram que a substância aumenta os riscos de problemas cardiovasculares. Nos Estados Unidos, a FDA – agência americana que regula alimentos e medicamentos – defende que a sibutramina aumenta os riscos de infarto e derrame em pessoas que sofrem de problemas cardíacos. Este órgão solicitou ao laboratório fabricante que intensifique o alerta sobre os riscos do uso por pacientes cardíacos, assim, a bula deve conter informações sobre o risco para pacientes com histórico de doença cardíaca, de acidente vascular cerebral, de arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca congestiva, doença arterial periférica e hipertensão não controlada.
No Brasil, a prescrição da sibutramina não foi banida e pode ser considerada para os pacientes com índice de massa corpórea (IMC) igual ou superior a 30; com IMC igual ou superior a 27,5, acompanhado de outros fatores de risco como hipertensão arterial, diabetes tipo 2, hiperglicemia; e quando o tratamento convencional não obteve êxito.
“Por se tratar de um agente farmacológico, é absolutamente recomendável, no entanto, que o paciente que faz uso da sibutramina esteja sob acompanhamento médico adequado”, alerta o Dr. Werutsky